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A Justiça de Sergipe decidiu derrubar a liminar que determinava a suspensão da licitação do transporte público dos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros, a pedido do Ministério Público Estadual. A nova decisão foi publicada nesta quarta-feira (27).

A licitação, lançada no dia 20 de junho pelo Consórcio do Transporte Coletivo Metropolitano, oficializou, em agosto, as empresas ganhadoras do processo para operar as frotas de ônibus a partir de 2025.

Empresas escolhidas

A Auto Nossa Senhora Aparecida, de Minas Gerais, ficou responsável pelo primeiro lote, com as frotas das cidades de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e Aracaju. Já o segundo lote foi para a Viação Atalaia, responsável por operar na capital e em São Cristóvão.

 

Fonte:https://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2024/11/27/em-nova-decisao-justica-mantem-licitacao-do-transporte-publico-da-grande-aracaju.ghtml

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