O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, referendou a decisão liminar do ministro Luiz Fux que suspendeu, em todo o território nacional, qualquer publicidade de jogos de apostas de cota fixa (bets) que tenham crianças e adolescentes como público-alvo. A determinação foi feita no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade.
Em uma sessão virtual extraordinária que terminará às 23h59 desta quinta-feira (14/11), o colegiado também confirmou a determinação para que o governo federal adote medidas que restrinjam o uso de recursos de programas sociais e assistenciais (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e outros) para apostas online.
Na decisão liminar, Fux destacou que manifestações feitas na audiência pública convocada por ele no começo da semana apresentaram “evidências dos relevantes e deletérios” impactos da publicidade de apostas na saúde mental de crianças e adolescentes e no orçamento de famílias beneficiadas por programas sociais.
“Verifica-se que o atual cenário de evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora, que deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual.”
Na segunda-feira (11/11), durante a audiência pública que ocorreu no Supremo para discutir as bets, Fux já havia dado a entender que atenderia, ao menos em parte, pedidos contra as normas que regulamentam as apostas. Ele disse na ocasião que a Lei das Bets precisa de ajustes imediatos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.721
ADI 7.723