A juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18º Vara Cível da capital, determinou a suspensão da licitação do transporte público dos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros, a pedido do Ministério Público Estadual. A nova decisão foi publicada no sábado (2).
Na decisão, a juíza Christina Machado defere a tutela antecipada incidental, suspendendo o andamento da concorrência pública, na atual etapa, e que não haja nenhum ato para dar continuidade ao processo, sob pena de multa diária.
O MP argumenta os seguintes pontos:
- falta de clareza atuarial quanto à definição do valor da subvenção anual a ser paga pelos entes consorciados;
- violação ao princípio da participação popular na escolha da forma de remuneração dos contratados;
- descumprimento das regras de direito financeiro, em especial do ciclo orçamentário, mas também as regras de responsabilidade fiscal;
- violação ao princípio da publicidade, já que a condução e publicização dos atos tem se dado de forma parcial ou insuficiente, com informações contraditórias e díspares entre os instrumentos apresentados à sociedade e aos órgãos públicos na fase de consulta pública e aqueles instrumentos definitivos do edital da concorrência;
- violação aos princípios da transparência e da economicidade em relação aos indicadores e dados que justificam a composição do preço e dos custos do contrato, com incongruências inclusive em relação à atual conjuntura de execução do serviço, relevando indícios de superfaturamento; e
- aparente direcionamento da licitação.
O Consórcio do Transporte Metropolitano informou que ainda não foi notificado da decisão.
Empresas escolhidas
A Auto Nossa Senhora Aparecida, de Minas Gerais, ficou responsável pelo primeiro lote, com as frotas das cidades de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e Aracaju. Já o segundo lote foi para a Viação Atalaia, responsável por operar na capital e em São Cristóvão.