OS NÚCLEOS

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Nesse domingo (6), mais de 1,4 milhão de eleitores vão eleger entre os 5.582 candidatos os futuros prefeitos, vices e vereadores dos 75 municípios de Sergipe. Em Aracaju, são 416.605 votantes que, a depender do resultado desse 1º turno, poderão retornar às urnas no próximo dia 27 para escolher, entre os dois candidatos mais votados, o futuro prefeito da capital sergipana.

Para garantir a legalidade das eleições municipais, a Justiça Eleitoral estabelece normas que definem o que é permitido e proibido tanto para candidatos quanto para os eleitores. Quem não respeitar as normas previstas pelas legislação será preso em flagrante e corre, inclusive, o risco de ficar sem votar. Em 42 municípios sergipanos, por exemplo, a Justiça proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas visando garantir a tranquilidade no dia do pleito.

O que será proibido

A legislação eleitoral proíbe aglomerações de pessoas que estejam portando itens de propaganda que identifiquem partidos ou candidatos. Além disso, não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas, assim como a abordagem direta de eleitores com o intuito de convencê-los, seja através de distribuição de camisetas ou outros materiais promocionais. Funcionários da Justiça Eleitoral, como mesários e escrutinadores, também não podem portar objetos de propaganda.

O que será permitido

Eleitores podem expressar sua preferência por candidatos ou partidos de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos, dísticos ou camisetas. A manifestação deve ser feita de forma discreta, sem incitar aglomerações.

No dia da eleição, certas práticas são consideradas crimes, como o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas, a boca de urna, a divulgação de propaganda de candidatos, e a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos nas redes sociais. No entanto, publicações anteriores podem permanecer disponíveis.

Como denunciar

Qualquer cidadão que presenciar infrações eleitorais pode denunciá-las à zona eleitoral correspondente. Dependendo da gravidade da infração, as juízas e juízes eleitorais podem encaminhar os casos ao Ministério Público para análise e possíveis sanções. Essas medidas visam assegurar a lisura do processo eleitoral e conter práticas irregulares que possam interferir na escolha dos eleitores.

Foto: TSE

 

Publicado por:https://www.destaquenoticias.com.br/veja-o-que-e-proibido-no-dia-da-eleicao/

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