OS NÚCLEOS

Agregador de links de Finanças, administração Pública e notícias

Com o fim do período para a realização de convenções partidárias, nessa segunda-feira (5), a Lei Eleitoral determina uma série de proibições às emissoras de rádio e televisão. Elas não podem, por exemplo:
em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

01 – Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

02 – Veicular propaganda política.

03 – Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.

04 – Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

05 – Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Fonte: TSE

 

Publicado por: https://www.destaquenoticias.com.br/radio-e-tv-proibidas-de-fazer-propaganda-politica/

Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Política Privacidade