OS NÚCLEOS

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Reunidos em Sergipe, secretários de Estado da Administração de diversas unidades federativas decidiram propor uma lei nacional para a regulamentação da contratação temporária no serviço público. O entendimento ocorreu durante o 129º Fórum Nacional de Secretários de Estado da Administração, encerrado no início da tarde desta sexta-feira, 14, no Del Mar Hotel, em Aracaju, em uma realização do Conselho Nacional de Secretários de Estado (Consad), com apoio do Governo de Estado, tendo a Secretaria de Administração (Sead) de Sergipe como anfitriã.

O presidente do Consad, Fabrício Barbosa, avaliou que as discussões foram proveitosas e trarão melhorias ao serviço público. “Finalizamos hoje com uma discussão e encaminhamento para modernização administrativa, que é uma pauta muito sensível aos estados que precisam avançar com eficiência. Vamos propor a criação de uma lei nacional para regulamentar a contratação temporária, problema grande que os estados enfrentam há muitos anos e que vai trazer economia e eficiência para a gestão pública nacional”, ressaltou.

Anfitriã do evento, a secretária de Estado de Administração de Sergipe, Lucivanda Nunes, enfatizou a importância da realização do fórum em Sergipe. “Tivemos um encontro extremamente positivo, pois a partir das discussões obtivemos encaminhamentos para o fortalecimento da gestão pública. Um dos nossos objetivos é garantir um controle melhor do gasto público, assim como ampliar os debates ligados às temáticas de modernização administrativa da gestão de pessoas”, pontuou.

A secretária adjunta de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Kathyana Buonafina, destacou o papel da cooperação entre o Ministério e os estados em oferecer soluções para os municípios. “É muito importante a nossa presença junto ao Consad, pois acabamos de completar um ano do acordo de cooperação técnica que assinamos, para aprimorar e fortalecer a cooperação federativa”, colocou.

Para o secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos do Espírito Santo, Marcelo Calmon, o encontro foi bastante produtivo, com resultados significativos para a gestão pública. “O Consad, de forma bastante orgânica, consegue contribuir cada vez mais com a gestão pública brasileira. E o Estado de Sergipe está de parabéns por proporcionar esse encontro, de forma que a gente possa evoluir e avançar nas políticas públicas de maneira racional”, ressaltou.

129º Fórum

O 129º Fórum Nacional de Secretários de Estado da Administração, sediado pela primeira vez em Sergipe, foi aberto na quinta-feira, 13. O evento contou com a participação de todos os secretários de Estado da Administração e teve como finalidade discutir sobre o desenvolvimento de modelos de gestão pública com foco em resultados e o bom atendimento ao cidadão. Entre os temas que foram abordados nos encontros, estão: governo digital, financiamento externo com perspectiva de gênero, eSocial, reforma administrativa , gestão de pessoas e contratação temporária.

 

Contratação Temporária:

 

o que diz a lei?

As bases legais para a Contratação Temporária no serviço público estão dispostas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, onde é possível ler: “Art. 37, inciso IX . A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”

Mas quando essa necessidade ocorre? E qual é o tempo máximo de duração desses contratos temporários? Existem posições que não podem ser preenchidas dessa forma? Essas perguntas podem ser respondidas por meio do segundo dispositivo legal responsável por regular a contratação temporária: a Lei 8.745 de 1993. 

Via de regra, a contratação temporária acontece quando existem cargos vagos que precisam ser urgentemente preenchidos, mas não existe tempo hábil para a realização de um concurso público. Afinal de contas, esse processo é naturalmente complexo, além de ser marcado por muitas etapas.

Então, cabe à Administração Pública fornecer um embasamento legal específico para iniciar o processo de contratação temporária, bem como elaborar uma justificativa que apresente esse tipo de contratação como a única solução viável para o problema.

Nesse ponto, vale lembrar que a União, Estados e Munícipios são regidos por leis distintas de contratação temporária que deverão ser obedecidas. Ainda assim, vale lembrar que todas elas observam os princípios básicos da Constituição e da Lei 8.745 de 1993.

Quais cargos podem ser ocupados pela contratação temporária?

Ainda de acordo com a Lei 8.745/1993, a contratação temporária pode acontecer para suprir vacâncias em cargos como agentes de saúde, professores, pesquisadores, profissionais envolvidos em obras, serviços de engenharia e ainda em casos de vigilância onde estejam envolvidas emergências ambientais.

Como a maior urgência costuma ser observada nos setores de educação e saúde, essas também são as principais carreiras associadas à contratação temporária. Um exemplo recente desse tipo de seleção foi o Concurso SEDF para professores temporários, realizado em 2021.

Analogamente, a contratação temporária não pode acontecer para cargos que apresentem funções meramente burocráticas. A proibição também se estende para cargos diretamente ligados ao exercício da  Segurança Pública (atividades policiais) e atividades fiscalizatórias do Estado.

Contratação temporária x Concurso Público

Ao longo do conteúdo você pôde conhecer mais detalhes sobre como funciona a contratação temporária. Apesar de ser uma forma de ingresso na Administração Pública, esse modelo de contratação não será capaz de oferecer a você, a longo prazo, todos os benefícios de ser um efetivo servidor público. Para desfrutar da estabilidade, remunerações e benefícios integralmente é preciso ser aprovado em concursos públicos.

 

Fontes:

https://www.se.gov.br/noticias/governo/secretarios_de_estado_da_administracao_decidem_propor_lei_nacional_para_regulamentacao_de_contratacao_temporaria

https://blog.grancursosonline.com.br/contratacao-temporaria-no-servico-publico/

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