A operação de monitoramento realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) junto a produtores de milho identificou uma prática de sonegação fiscal que causou um prejuízo de mais de R$ 160 milhões aos cofres públicos nos últimos três anos.
A equipe de auditores da Sefaz constatou que um grupo de 21 agricultores de Tobias Barreto, Lagarto, Simão Dias, Poço Verde, Itabaiana e Carira comercializava cargas de milho para empresas sergipanas e de fora do estado sem nota fiscal, deixando de recolher assim o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Como forma de regularizar a carga, os produtores se utilizavam de empresas de fachada instaladas na Bahia para emitir o documento, porém sem fazer o pagamento do tributo devido. A prática também trazia um outro prejuízo ao erário, já que os compradores do milho passavam a usufruir de um crédito tributário previsto na legislação para mercadorias adquiridas de fora do estado.
“Aquelas empresas que receptavam essas cargas tinham um benefício de 12% do valor do imposto que deveria ser recolhido e utilizavam esses valores para compensar outros valores de tributos que deveriam ser recolhidos em outras transações comerciais. Por conta disso, o Estado era prejudicado de duas formas”, explica o subsecretário do Tesouro Estadual, Alberto Schetine.
Inquéritos
Após a identificação da prática, a equipe da Sefaz realizou a autuação dos produtores e aplicou 61 autos de infração e multas, que resultarão no recolhimento de quase R$ 260 milhões aos cofres estaduais. Além disso, todos os produtores e empresas envolvidos na fraude estão sendo ouvidos pela Secretaria.
Como a prática de sonegação é considerada crime contra a ordem tributária, o caso foi encaminhado ao Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap) para instauração de inquérito policial e aprofundamento das investigações.
A pena prevista para quem for condenado por sonegação é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. No caso de o condenado ser primário, a pena será apenas multa, cujo valor será 10 vezes o valor do tributo que deixou de ser recolhido.