OS NÚCLEOS

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Uma decisão proferida recentemente pelo tribunal regional do trabalho da 1ª região (TRT -1) destacou a rigorosa aplicação das normas trabalhistas na proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em casos sensíveis relacionados à saúde e aposentadoria. No processo número 0100333-16.2024.5.01.0082, um bancário, após mais de três décadas de serviço, foi dispensado faltando apenas 11 meses para atingir sua aposentadoria. Este fato motivou uma ação trabalhista que resultou em uma liminar para sua reintegração ao emprego.

A ação foi movida pela advogado Antônia De Maria Ximenes, inscrita na OAB/RJ sob o número 158.932, defendeu a tese de que a dispensa do empregado violou a norma coletiva que assegura estabilidade pré-aposentadoria. O magistrado responsável pela decisão acatou os argumentos apresentados, declarando a nulidade da dispensa, e ordenando a imediata reintegração do trabalhador, ressaltando a importância do cumprimento das normas que protegem os direitos dos empregados especialmente em momentos críticos de transição para a aposentadoria.

Essa decisão não apenas confirmou os direitos do trabalhador como também reiterou a necessidade de uma observância estrita das disposições trabalhistas, sublinhando a importância do respeito à dignidade e aos direitos fundamentais dos trabalhadores. O resultado deste caso evidencia a relevância de abordagens humanizadas nas relações de trabalho e a responsabilidade das empresas em observar não apenas as leis, mas também as normas coletivas aplicáveis.

Estabilidade Pré-Aposentadoria: Um Direito Protegido por Normas Coletivas

A estabilidade pré-aposentadoria é um direito assegurado por meio de normas coletivas, e não por legislação específica, proporcionando proteção ao empregado contra dispensas arbitrárias no período que antecede a aposentadoria. Este período de proteção varia de 12 a 24 meses, conforme estipulado pela convenção coletiva da categoria respectiva.

Para empregados que desejam verificar a aplicabilidade deste direito, é recomendável consultar a convenção coletiva de trabalho, disponível através dos sindicatos ou no site do Ministério do Trabalho. Esta consulta é fundamental para assegurar que os direitos à estabilidade pré-aposentadoria sejam plenamente reconhecidos e respeitados no contexto das relações laborais. Em casos complexos ou quando se enfrentam desafios legais, pode ser prudente buscar a orientação de um advogado com experiência em direito trabalhista para garantir que os direitos sejam adequadamente defendidos.

Dra. Antonia de Maria Ximenes

Advogada especializada em Direito do Trabalho, Diretora Jurídica do SPC/RJ; Delegada da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ; possui especializações em Direito do trabalho como MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos - pela Universidade de Coimbra/PT.

 

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/reintegracao-de-empregado-dispensado-proximo-a-aposentadoria/2504212565

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