O Governo do Estado de Sergipe publicou nesta segunda-feira (19) o Decreto nº 1.120, que determina a suspensão temporária da contratação e uso de espaços privados para a realização de eventos organizados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
A medida visa a redução de gastos públicos e o incentivo à utilização de estruturas já existentes do próprio Estado, como auditórios, prédios institucionais e demais espaços públicos disponíveis.
De acordo com o decreto, ficam proibidas, por tempo indeterminado, locações de hotéis, centros de convenções, salões e demais imóveis privados, independentemente da forma de contratação. A exceção será permitida apenas em casos devidamente justificados, com autorização expressa e prévia do governador Fábio Mitidieri.
A Secretaria de Estado da Administração (SEAD) será responsável por regulamentar os procedimentos de solicitação e análise de possíveis exceções.
A medida faz parte de um conjunto de ações voltadas à contenção de despesas e ao cumprimento dos princípios constitucionais de eficiência, economicidade e interesse público na gestão dos recursos do Estado.
Contratos firmados antes da publicação do decreto continuam válidos.
DECRETO Nº 1.120, DE 16 DE MAIO DE 2025
Assunto: Suspensão temporária da utilização de espaços privados para realização de eventos no âmbito da Administração Pública Estadual
O Governo do Estado de Sergipe publicou, em 16 de maio de 2025, o Decreto nº 1.120, que determina a suspensão temporária da utilização ou contratação de espaços privados para a realização de eventos, reuniões, confraternizações, solenidades ou quaisquer outras atividades no âmbito da Administração Pública Estadual, tanto Direta quanto Indireta.
Objetivo
O decreto visa a contenção de despesas públicas e o uso mais eficiente dos recursos governamentais, priorizando a utilização de imóveis públicos já disponíveis, como prédios e espaços institucionais próprios do Estado.
Principais pontos do Decreto:
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Art. 1º e 2º: Proíbe, temporariamente, a locação de espaços privados como auditórios, hotéis, salões e centros de convenções para eventos do governo estadual, independentemente da forma de contratação.
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Art. 3º: Permite exceções apenas mediante autorização expressa do Governador do Estado, com justificativa que comprove a inexistência de espaço público adequado e a essencialidade do evento.
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Art. 4º: Determina que os órgãos estaduais devem buscar soluções conjuntas e criativas para o uso compartilhado de espaços públicos.
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Art. 5º: Garante validade aos contratos firmados antes da vigência do decreto.
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Art. 6º: Atribui à Secretaria de Estado da Administração (SEAD) a responsabilidade por regulamentar os procedimentos de solicitação e análise de autorizações excepcionais.
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Art. 7º: O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fundamentação Legal
O decreto está fundamentado na Constituição Estadual e na Lei nº 9.156/2023, tendo como base os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
Considerações Finais
Com esta medida, o Governo do Estado de Sergipe busca uniformizar procedimentos e garantir o uso racional dos recursos públicos, reafirmando o compromisso com a responsabilidade fiscal e a transparência administrativa.
Fonte: IOSE