Vou começar com uma adivinha: tenho certeza que você já ouviu a famosa frase “Ah, mas a dívida caduca após 5 anos e não posso mais ser cobrado.”
Acertei, né? Você já escutou isso várias vezes... Mas e se eu te disser que essa frase não está correta?
Pois é! Esse pensamento de que a dívida "caduca" após 5 anos não está de acordo com as leis brasileiras.
Vem cá que eu te explico melhor!
O termo “dívida caduca” é uma forma popular de se referir a uma pendência financeira que, após completar 5 anos sem pagamento, supostamente não pode mais ser cobrada pelo credor.
Entretanto, essa informação pode acabar te prejudicando, porque dá a falsa impressão de que qualquer dívida é automaticamente perdoada após esse prazo — o que não é verdade.
Então, o que realmente significa esse prazo de 5 anos?
Significa que, se o credor não ingressar com uma ação judicial para cobrar a dívida dentro desse prazo, ele perde o direito de cobrar judicialmente.
Esse fenômeno é conhecido no Direito como prescrição da pretensão de cobrança.
Mas atenção: isso não significa que a dívida desaparece. Ela ainda pode ser cobrada extrajudicialmente, de forma amigável e sem constrangimento ao devedor.
Ou seja, o credor pode continuar entrando em contato, enviando cartas, fazendo ligações — desde que respeite os limites da boa-fé e não incomode o devedor em horários inadequados ou de descanso.
E o nome pode ser negativado?
Após 5 anos, os dados do devedor não podem mais permanecer negativados. Ou seja, qualquer restrição imposta anteriormente aos órgãos de proteção ao crédito (como SPC ou Serasa) deve ser retirada.
Esse é o entendimento majoritário nos tribunais.
Por outro lado, como tudo no Direito depende de interpretação, há um entendimento minoritário que admite a possibilidade de manter ou incluir o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes mesmo após o prazo. Mas, reforçando, essa não é a regra.
O valor da dívida pode aumentar?
Sim. Mesmo após os 5 anos, o valor da dívida pode ser corrigido monetariamente, com aplicação de multa e juros, conforme previsto em contrato.
É verdade que após 5 anos a dívida caduca?
Vou começar com uma adivinha: tenho certeza que você já ouviu a famosa frase “Ah, mas a dívida caduca após 5 anos e não posso mais ser cobrado.”
Acertei, né? Você já escutou isso várias vezes... Mas e se eu te disser que essa frase não está correta?
Pois é! Esse pensamento de que a dívida "caduca" após 5 anos não está de acordo com as leis brasileiras.
Vem cá que eu te explico melhor!
O termo “dívida caduca” é uma forma popular de se referir a uma pendência financeira que, após completar 5 anos sem pagamento, supostamente não pode mais ser cobrada pelo credor.
Entretanto, essa informação pode acabar te prejudicando, porque dá a falsa impressão de que qualquer dívida é automaticamente perdoada após esse prazo — o que não é verdade.
Então, o que realmente significa esse prazo de 5 anos?
Significa que, se o credor não ingressar com uma ação judicial para cobrar a dívida dentro desse prazo, ele perde o direito de cobrar judicialmente.
Esse fenômeno é conhecido no Direito como prescrição da pretensão de cobrança.
Mas atenção: isso não significa que a dívida desaparece. Ela ainda pode ser cobrada extrajudicialmente, de forma amigável e sem constrangimento ao devedor.
Ou seja, o credor pode continuar entrando em contato, enviando cartas, fazendo ligações — desde que respeite os limites da boa-fé e não incomode o devedor em horários inadequados ou de descanso.
E o nome pode ser negativado?
Após 5 anos, os dados do devedor não podem mais permanecer negativados. Ou seja, qualquer restrição imposta anteriormente aos órgãos de proteção ao crédito (como SPC ou Serasa) deve ser retirada.
Esse é o entendimento majoritário nos tribunais.
Por outro lado, como tudo no Direito depende de interpretação, há um entendimento minoritário que admite a possibilidade de manter ou incluir o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes mesmo após o prazo. Mas, reforçando, essa não é a regra.
O valor da dívida pode aumentar?
Sim. Mesmo após os 5 anos, o valor da dívida pode ser corrigido monetariamente, com aplicação de multa e juros, conforme previsto em contrato.
Em resumo:
O fato de a dívida prescrever não significa que ela deixa de existir.
A pessoa ainda será considerada devedora, e o vínculo entre devedor e credor continuará existindo até que a dívida seja paga ou perdoada.
Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/artigos/dividas-e-o-prazo-de-5-anos-mito-ou-verdade/3369496411